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Presidência
da República |
DECRETO No 94.721, DE 3 DE AGOSTO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10/05/1991 |
Concede, ao Instituto Brasileiro de Relações do Trabalho - IBRART, a prerrogativa sindical constante da alínea d do artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III da Constituição Federal, e o artigo 559 da Consolidação das Leis do Trabalho,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida ao Instituto Brasileiro de Relações do Trabalho - IBRART, sociedade civil sem finalidade lucrativa, com sede em São Paulo - SP, a prerrogativa sindical constante da alínea ¿d¿ do artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho, qual seja a de colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com as profissões liberais, categorias econômicas e profissionais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Almir
Pazzianoto Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1987