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Presidência
da República |
DECRETO No 94.704, DE 28 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em
vista o disposto no artigo 10, § 3º da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,
no artigo 6° da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no artigo 2º do Decreto-lei
n° 1.110, de 9 de julho de 1970, e no artigo 2º, item III, do Decreto nº 91.214,
de 30 de abril de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União
autorizado a promover a transferência para o Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA - autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério
da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD, de 2 (duas) ilhas (área B2-I2)
com, respectivamente, as áreas de 17,77ha (dezessete hectares e setenta e sete
ares) e de 23,65ha (vinte e três hectares e sessenta e cinco ares), situadas à
margem direita do canal retificado do Rio Ribeirão das Lajes, Município de
Paracambi, Estado do Rio de Janeiro, objeto das matrículas nºs 1.261 e 1.262, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaguaí-RJ, de acordo com os
elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o
nº 0768-33.859, de 1975.
Art. 2º Os terrenos a que se refere o artigo 1º deste
Decreto destinam-se à execução de projeto de assentamento de famílias e de
regularização fundiária.
Art. 3º A transferência efetivar-se-á mediante termo,
a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de julho de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1987