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Presidência
da República |
DECRETO No 94.687, DE 27 DE JULHO DE 1987.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado em Belém, Estado do Pará. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 5°, alíneas h e k do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° 40000.001588/87-68, do Ministério da Cultura,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade particular, localizado na Avenida Governador José Malcher, 563, Belém, Estado do Pará, constituído de terreno com formato de quadrilátero irregular, com área de 457m² (quatrocentos e cinqüenta e sete metros quadrados), medindo de frente 20,50m, fundos 15,95m, lado direito 22,90m e lado esquerdo 29,50m, com área construída de 720m² (setecentos e vinte metros quadrados), em 2 (dois) pavimentos e um porão, em precário estado de conservação.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo é destinado à instalação da 1ª Diretoria Regional da Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), do Ministério da Cultura, sediada em Belém, Estado do Pará.
Art. 2° Fica o Ministério da Cultura autorizado a promover a desapropriação prevista no art. 1° deste decreto, com recursos próprios, na forma da legislação vigente.
Art. 3° Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel, nos termos da lei.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República .
JOSÉ SARNEY
Celso
Furtado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1987