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Presidência
da República |
DECRETO No 94.643, DE 14 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5º, item VII, letra ¿a¿, da Lei nº 7.544,
de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da
Agricultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de
CZ$26.600.000,00 (vinte e seis milhões e seiscentos mil cruzados) para reforço
de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução
do disposto no artigo anterior serão provenientes de Operação de Crédito Externa
contratada com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1987