|
Presidência
da República |
DECRETO No 94.621, DE 14 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto nº 99.600,
de 1990 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, tendo em vista o disposto nos
artigos 7° e 8° da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto n°
77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto n° 83.844, de 14 de agosto de 1979,
no Decreto n° 94.202, de 10 de abril de 1987, e o que consta do Processo n°
00600.005410/87-21,
DECRETA:
Art. 1° São criadas, transformadas e reclassificadas funções de confiança, na
forma do Anexo I deste decreto, para composição das categorias Direção Superior,
código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo -
Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, na Tabela Permanente do
Ministério da Cultura.
Art. 2° As atribuições das funções de Assessor, de que trata este decreto,
são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica,
aprovado por portaria ministerial.
Art. 3° O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I
far-se-á gradualmente na medida das necessidades e dos recursos financeiros
disponíveis, na forma da legislação vigente.
Art. 4° A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta das
dotações orçamentárias próprias do Ministério da Cultura.
Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Celso Furtado
Aluízio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1987