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Presidência
da República |
DECRETO No 94.614, DE 14 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo
decreto de 05.09.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III,
e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30
de novembro de 1964 e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art.
1° É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos
artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d'', e 20, itens I e VI da Lei
n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Tingui",
com a área de 2.027,8898 ha (dois mil e vinte e sete hectares, oitenta e oito
ares e noventa e oito centiares), situado nos Municípios de Santa Rosa de Lima,
Malhador e Riachuelo, no Estado de Sergipe, e compreendido na zona prioritária,
para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.687, de 19 de maio de
1986.
Parágrafo único. O imóvel a
que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: Inicia no marco M 278 de
coordenadas geográficas longitude 37°15'25" WGr e latitude 10°38'58"S; deste,
segue por linha seca, confrontando com terras de Milton Faro, com azimute de
01°54'53" e distância de 27,81m, até o marco M 479; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de Oviedo Teixeira, com os seguintes azimutes e
distâncias: 111°09'58" e 105,27 m, até o M483; 74°08'21" e 35,51 m, até o marco
M 266; 28°35'31" e 33,51 m, até o marco M 480; 345°30'39" e 31,79 m, até o marco
M 268; 86°46'04" e 240,53 m, até o marco M289; 147°56'59" e 74,84 m, até o marco
M 485; 103°27'29" e 71,06 m, até o marco M 271; 74°33'16" e 76,28 m, até o marco
M 478; 59°07'02" e 30,63 m, até o marco M281; 337º004'48" e 50,84 m, até o marco
M112; 286º58'45" e 44,68m, até o marco M 78; 33°21'26" e 37,97m, até o marco M
145; 73°50'23" e 174,32 m, até o marco M 159; 169°35'58 e 41,21m, até marco M
394; 133°33'24" e 58,70 m, até o marco M 365; 95°22'20" e 57,43m, até o marco
M456; 124°58'16" e 76,53 m, até o marco M 370; 55°01'06" e 38,42 m, até o marco
M388; 81°54'24" e 32,47 m, até o marco M148; 98°22'08" e 110,91 m, até o marco M
86; 129°56'23" e 217,37 m, até o marco M 125; 153°42'55" e 78,17 m, até o marco
M 138; 133°10'39" e 82,38m, até o marco M119; 46º031'38" e 38,28m, até o marco
M371; 56°53'15" e 1370,16 m, atravessando o rio Dangra, até o marco M 2617;
deste segue por linha seca, confrontando com terras de Adalgiza Prado, com os
seguintes azimutes e distâncias: 151°35'25" e 148,60 m, até o marco M 2613;
166°44'15" e 96,12 m, até o marco M 2614; 83°12'32 e 94,30 m, até o marco M
2615; 62°00'00" e 96,79 m, até o marco M2061; 155°17'15" e 105,06m, até o marco
M 2616; 189°56'43" e 61,16 m, até o marco M 2607; 125°01'37" e 272,52 m, até o
marco M2 601; 83°06'24" e 30,50m, até o marco M2623; 62°31'27" e 114,88m, até o
marco M2059; 89°42'17" e 47,52 m, até o marco M 2611; 107°50'47" e 172,51 m, até
o marco M 2602; 27°00'29 e 35,92 m, até o marco M 2612; 91°33'59" e 93,22 m, até
o marco M 2610; 54°00'19" e 51,98 m, até o marco M 2618; 26°03'19" e 83,33 m,
até o marco M 2625; 03°13'11" e 59,18 m, até o marco M 2609; 04°17'38" e
108,35m, até o ponto DE256; 14°38'04" e 168,34m, até o ponto DE255; 88°36'48" e
59,10 m, até o ponto DE254; 112°37'55" e 168,53 m, até o ponto DE253; 113°06'03"
e 71,70m, até o ponto DE252; 113°42'20" e 106,17m, até o ponto DE251; 126°21'45"
e 140,61m, até o ponto DE250; 125°55'03" e 99,93m, até o ponto DE249; 161°40'20"
e 153,47m, até o ponto DE248; 195°17'47" e 133,12m até o ponto DE247; 196°39'08"
e 102,55m, até o ponto DE246; 200º00'32" e 99,74m, até o ponto DE245; 167°55'22"
e 145,89m, até o ponto DE244; 178°44'07" e 135,70, até o ponto DE243; 186°18'20"
e 108,70m, até o ponto DE242; 178°30'17" e 118,60m, até o Ponto DE241;
172°24'54" e 92,64m, até o ponto DE240; 146°15'10" e 68,86m, até o ponto DE239;
142°07'23" e 54,25m, até o ponto DE238; 162°01'10" e 102,21m, até o ponto DE237;
142°49'35" e 99,81m, até o marco M2058; 197°57'23" e 55,51m, até o marco M2608;
183°38'43" e 101,39m, até o marco M 2624; 169°02'53" e 87,17 m, até o marco M
2604; 180°26'55" e 60,93 m, até o marco M 2605; 191°21'26" e 104,81 m, até o
marco M 2621; 171°20'30" e 79,35 m, até o marco M 2603; 172°22'15" e 113,63 m,
até o marco M 2600; 155°49'10" e 108,37 m, até o marco M 2606; 162°39'50" e
102,38 m, até o marco M 2619; 175°50'27" e 162,36 m, até o marco M 2620; deste,
segue por linha seca, confrontando com terras de João Prado, com os seguintes
azimutes e distâncias: 184°10'01" e 148,62 m, até o marco M 2622; 153°05'39" e
122,22 m, até o marco M 2174; 177°24'23" e 261,36 m, até o marco M 2175;
187°06'18" e 92,45 m, até o marco M 2177; 159°10'06" e 32,71 m, até o marco
M2294; 145°41'13" e 125,72 m, até o marco M 2173; 126°04'35" e 54,38 m, até o
marco M 2065; 131°49'26" e 92,10 m, até o marco M 2172; 117°49'08" e 58,15 m,
até o marco M 2064; 135°50'38" e 44,70 m, até o marco M 2052; 167°27'04" e
134,22 m, até o marco M 2176; 187°06'38" e 233,47 m, até o marco M 2070; deste
segue por linha seca, confrontando com terras de Hortência de tal, com os
seguintes azimutes e distâncias: 206°20'38" e 186,30m, até o ponto DE236;
228°01'01" e 117,57 m, até o ponto DE235; 197°36'27" e 71,00 m, até o ponto
EM2072; 118°56'56" e 8,00 m, até o marco M 2072; 182°23'53" e 288,200 m, até o
marco M 2053; 160°42'51" e 85,98 m, até o marco M 2069; 131°17'45" e 272,49 m,
até o marco M 2067; 135°13'08" e 142,01 m, até o marco M 2596; 173°34'27" e
40,01m, até o marco M 2595; 163°00'00" e 50,07 m, até o marco M 2597; 156°55'12"
e 89,56 m, até o marco M 2073; 159°18'56" e 52,84 m, até o marco M 2068;
225°24'41" e 67,96 m, até o marco M 2062; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de Sílvio Leite Franco, com os seguintes azimutes e
distâncias: 224°32'44" e 107,40 m, até o marco M 2071; 173°26'47" e 229,79 m,
até o marco M 2665; 193°58'51" e 88,62 m, até o marco M 2164; 269°16'07" e
1.068,37 m, até o marco M 2074; 259°02'06" e 676,78 m, até o marco M 2169;
244°28'24" e 69,38 m, até o marco M 2165; 234°04'21" e 190,95 m, até o marco M
2063; 233°39'21" e 25,05, atravessando o Rio Dangra, até o marco M 3312;
216°33'54" e 101,24 m, até o marco M 2051; 304°02'51" e 4,00 m até o ponto
EM2051; 225°25'34" e 16,15 m, até o ponto DE13; 214°00'58" e 119,37 , até o
ponto DE14; 212°27'03" e 102,35 m, até o ponto EM2171; 127°09'23" e 4,00 m, até
o marco M 2171; 213°55'48" e 261,57 m, até o marco M 2668; deste, segue por
linha seca, confrontando com terras do Ministério da Agricultura, com os
seguintes azimutes e distâncias: 296°21'50" e 145,48 m, até o marco M2;
359°53'59" e 4,00 m, até o ponto EM2; 294°46'45" e 64,33m, até o ponto DE1077;
275°34'51" e 89,42 m, até o ponto DE1076; 275°14'19" e 2,89 m, até o ponto DE4;
278°13'02" e 71,47m, até o ponto DE1075; 290°46'54" e 104,40 m, até o ponto DM3;
deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Felix Alves de Souza,
com os seguintes azimutes e distâncias: 273°32'49" e 30,74 m, até o ponto
DE1073; 277°40'32" e 54,51 m, até o ponto DM10 deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de Maria Madalena Mateus, com os seguintes azimutes e
distâncias: 282°05'20" e 41,95 m, até o ponto DE1074; 272°10'43" e 20,97 m, até
o ponto DM09; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Etelviro
de Andrade, com azimute de 286°13'48" e distância de 94,72 m, até o marco M 24;
deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Artur Pastor dos Santos,
com os seguintes azimutes e distâncias: 43°29'55" e 321,81m, até o marco M 77;
301°20'60" e 236,37 m, até o marco M 70; 314°20'23" e 65,65 m, até o marco M23;
deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Edivaldo de tal, com
azimute de 314°21'01" e distância de 126,01 m, até o marco M 114, deste, segue
por linha seca, com os seguintes azimutes e distâncias: 316°39'17" e 49,46 m,
até o ponto DE1072; 327°52'19" e 55,40 m, até o marco M 124; deste, segue por
linha seca, confrontando com terras de Zafira dos Santos, com os seguintes
azimutes e distâncias: 63°24'54" e 434,46 m, até o marco M 354; 332°38'30" e
220,44 m, até o marco M 341; deste, segue por linha seca, confrontando com
terras de José Francisco dos Santos, com azimute de 326°20'10" e distância de
108,89 m, até o marco M 352; deste, segue por linha seca, confrontando com
terras de José Avelino dos Santos, com os seguintes azimutes e distância:
314°09'22" e 73,23 m, até o marco M 353; 309°05'27" e 114,12 m, até o marco M
348; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de João José Roque,
com os seguintes azimutes e distâncias: 317°22'36" e 377,49 m, até o marco M
349; 342°26'33" e 92,96 m até o marco M3 47; 285°54'40" e 92,27 m, até o marco M
340; 296°54'55" e 129,01 m, até o marco M 338; 321°32'51" e 46,60 m, até o marco
M 339; 00°00'54" e 250,41 m, até o marco M 409; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de Osvaldo Vieira de Faro, com azimute de 337°38'51" e
distância de 625,67 m, até o marco M 746; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de Sílvio Leite Franco, com os seguintes azimutes e
distâncias: 328°50'48" e 553,48 m, até o marco M 704; 354°20'40" e 486,19 m; até
o marco M 121; 235°52'17" e 43,66 m, até o marco M 745; 295°55'25" e 606,69 m,
até o marco M113; 341°16'20" e 518,66 m, até o marco M 751; deste, segue por
linha seca, confrontando com terras da Cooperativa de Itabaiana, com os
seguintes azimutes e distâncias: 68°11'36" e 4,00 m, até o ponto EM751;
345°55'39" e 57,46 m, até o ponto DE147; 328°25'13" e 227,24 m, até o ponto
DE146; 295°54'02" e 85,94 m, até o ponto DE141; 331°18'54" e 119,59 m, até o
ponto DE140; 311°29'44" e 976,87 m, até o ponto DE139; 265°35'41" e 121,13 m,
até o ponto DE138; 255°24'38" e 54,52 m, até o marco M 280; deste, segue por
linha seca, confrontando com terras de Milton Faro, com os seguintes azimutes e
distâncias: 14°30'42" e 127,89 m, até o marco M 269; 47°56'22" e 78,90 m, até o
marco M 285; 72°22'14" e 96,83 m, até o marco M 460; 82°50'53" e 46,85 m, até o
marco M 481; 103°48'09" e 70,43 m, até o marco M 277; 72°12'54" e 23,73 m, até o
marco M 273; 47°23'18" e 75,29 m, até o marco M 267; 28°41'24" e 44,40 m, até o
marco M 272; 341°27'35" e 70,27 m, até o marco M 76; 07°06'58" e 17,64 m, até o
marco M 290; 19°59'27" e 71,57 m, até o marco M 284; 29°26'59" e 117,16 m, até o
marco M 279; 13°48'05" e 82,66 m, até o marco M 283; 29°47'47" e 305,27 m, até o
marco M 278, início da descrição deste perímetro (fonte de referência: Planta
Geral, folhas 8, 7 e 13, escala 1:5.000, ano 1984).
Art.
2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os
implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o
imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com
a sua destinação.
Art.
3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado
a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na
forma prevista no Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969.
Art.
4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de
1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Marcos de Barros Freire
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1987