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Presidência
da República |
DECRETO No 94.602, DE 14 DE JULHO DE 1987.
Declara de ocupação dos índios Apiaká e Kayabi área de terras no Município de Juara, no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX, 19, 22 e 25 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de ocupação dos índios Apiaká e Kayabi, para efeito dos artigos 4º, item IV, e 198 da Constituição, as terras localizadas no Município de Juara, Estado de Mato Grosso, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do ponto 01 de coordenadas geográficas 10°52'21,0"S e 57°33'40,7"WGr., localizado na Foz do Córrego das Pedras no Rio dos Peixes; daí, segue pelo Córrego das Pedras no sentido montante, até o ponto 02 de coordenadas geográficas aproximadas 10°47'20,8"S e 57°22'10,3"WGr., localizado na Foz de um Córrego sem denominação no Córrego das Pedras; daí, segue por uma linha reta com azimute aproximado de 70°01'01" com distância aproximada de 3.511,41 metros, até o ponto 03 de coordenadas geográficas aproximadas 10°46'41,9"S e 57°20'21,6"WGr., localizado na cabeceira de um Córrego sem denominação; daí, segue pelo referido córrego no sentido jusante, até o ponto 04 de coordenadas geográficas aproximadas 10°54'01,7"S e 57°14'49,4"WGr, localizado na margem esquerda do referido córrego. LESTE: Daí, segue por uma linha reta com azimute aproximado de 191°10'54" com distância aproximada de 8.766,41 metros, até o ponto 05 de coordenadas geográficas aproximadas de 10°58'41,7"S e 57°15'45,7"WGr., localizado no entrocamento de estradas carroçáveis; daí, segue pela estrada carrocável, até o ponto 06 de coordenadas geográficas aproximadas 11°07'35,6"S e 57°15'56,0"WGr., localizado no cruzamento da referida estrada com um córrego sem denominação. SUL: Daí, segue por uma linha seca com azimute aproximado de 270°00'00" com distância aproximada de 5.700,00 metros, até o ponto 07 de coordenadas geográficas aproximadas 11°07'35,4"S e 57°19'03,9"WGr., localizado na margem esquerda do Córrego Jaú; daí, segue por uma linha reta com distância aproximada de 25.907,72 metros, até o ponto 08 de coordenadas geográficas aproximadas de 11°02'08,7"S e 57°32'11,2"WGr., localizado na margem da Rodovia de acesso para Juara; daí, segue por uma linha reta com azimute aproximado de 313°04'10" com distância aproximada 6.296,83 metros, até o ponto 09 de coordenadas geográficas aproximadas 10°59'48,5"S e 57°34'42,5"WGr., daí, segue por uma linha reta com azimute aproximado de 231°20'25" com distância aproximada de 640,31 metros, até o ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas de 11°00'01,5"S e 57°34'59,0"WGr. OESTE: Daí segue por linha reta com azimute aproximado de 352°45'47" com distância aproximada de 6.350,59 metros, até o ponto 11 de coordenadas geográficas aproximadas 10°56'56,3" e 57°35'25,0"WGr., localizado na cabeceira de um córrego sem denominação; daí, segue pelo referido córrego no sentido jusante, até o ponto 12 de coordenadas geográficas aproximadas de 10°53'37,3"S e 57°35'14,8"WGr., localizado na foz do referido córrego no Rio dos Peixes; daí, segue pelo referido rio no sentido montante, até o ponto 01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
§ 1° Fica excluída da área ora descrita a área de segurança da UHE de Salto do Rio dos Peixes, autorizada pelo Decreto n° 85.889, de 8 de abril de 1981, estimada em 300,81ha.
§ 2° A área descrita neste artigo, denominada Área Indígena Apiaká-Kayabi, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília (DF), 14 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti
Marcos de Barros Freire
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1987