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Presidência
da República |
DECRETO No 94.565, DE 8 DE JULHO DE 1987.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação das estações de rádio SHF e estrada de acesso, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5°, letra "f", do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° 27100.001094/86-70,
DECRETA:
Art. 1° Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 11.300,65m² (onze mil e trezentos metros quadrados sessenta e cinco decímetros quadrados), necessárias à implantação das seguintes estações de rádio: a) SHF Rafard, b) SHF Itirapina e sua estrada de acesso, c) SHF Garça Repetidora, e d) SHF Álvaro de Carvalho, situadas, respectivamente, nos Municípios de Rafard, Itirapina, Garça e Álvaro de Carvalho, Estado de São Paulo.
Art. 2° As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das plantas de situação nºs EOT-2-4-0005, EOT-1-4-0002, EOT-2-4-0006 e EOT-2-4-0003, aprovadas mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n° 27100.001094/86-70, e delimitadas pelos perímetros assim descritos:
ÁREA DA ESTAÇÃO DE RÁDIO SHF RAFARD - COM 2.665,00M²
- tem início no marco n° 1, cravado na divisa com a Rua Quatro da Quadra "A" do Loteamento Centro Industrial de Rafard; deste ponto segue e margeia a referida rua, numa distância de 31,27m, até encontrar o marco n° 2, situado, ainda, na divisa com a Rua Quatro; deste ponto, segue em curva numa distância de 13,16m, confronta com a Estrada Municipal, até encontrar o marco n° 3, cravado na confluência da Rua Quatro com a Estrada Municipal; daí, segue e margeia a referida estrada, numa distância de 51,64m, até encontrar o marco n° 4, cravado na divisa com o Lote n° 6, da Quadra "A" do Loteamento Centro Industrial de Rafard, onde também confronta com a Estrada Municipal; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 75°00' e segue na distância de 54,35m, margeia o Lote n° 6, Quadra "A" do Loteamento Centro Industrial de Rafard, até encontrar o marco n° 5, situado na divisa com o Lote n° 7 da Quadra "A" do Loteamento Centro Industrial de Rafard; neste ponto, deflete à direita, forma um ângulo interno de 90°00' e segue na distância de 57,00m, margeia o lote n° 7 da Quadra "A" do Loteamento Centro Industrial de Rafard, até encontrar o ponto n° 1, onde teve início esta descrição.
ÁREA DA ESTAÇÃO DE RÁDIO SHF ITIRAPINA - COM 2.500M²
- tem início no marco n° 1, cravado na divisa com a propriedade de Maria Barão Musa; daí, segue com o rumo NW 45°00', na distância de 50,00m, margeia a propriedade da desaproprianda, até encontrar o marco n° 2, cravado na divisa com a propriedade da desaproprianda; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00', e segue e margeia a propriedade da desaproprianda, com o rumo NE 45°00', na distância de 50,00m, até encontrar o marco n° 3, cravado na divisa com a propriedade da desaproprianda; neste ponto, deflete novamente à direita e segue com o rumo SE 45°00', na distância de 50,00m, ainda margeia a propriedade da desaproprianda até encontrar o marco n° 4, cravado na divisa com a propriedade da desaproprianda; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo SW 45°00', numa distância de 50,00m, margeia a propriedade da desaproprianda, até encontrar o ponto n° 1, onde teve início esta descrição.
ÁREAS DA ESTRADA DE ACESSO DA ESTAÇÃO DE RÁDIO SHF ITIRAPINA
ÁREA "A" - com 385,00m²
- tem início no marco n° 1, cravado na divisa com a propriedade de Maria Barão Musa, segue com o rumo NE 45°00', na distância de 5,00m, margeia a propriedade da desaproprianda, até encontrar o ponto n° 5, situado na divisa com a propriedade da desaproprianda; neste ponto, deflete à direita e segue com o rumo SE 45°00', na distância de 76,31m, margeia a propriedade da desaproprianda, até encontrar o marco n° 6, cravado na divisa com a propriedade de Itagiba Leite; neste ponto deflete à direita, segue e margeia a propriedade de Itagiba Leite, na distância de 5,46m, com o rumo SW 21°20', até encontrar o marco n° 8, cravado na divisa com a propriedade da desaproprianda; neste ponto, deflete à direita e segue com o rumo NW 45°00', na distância de 78,50m, margeia, ainda, a propriedade de Maria Barão Musa, até encontrar o marco n° 1, onde teve início esta descrição.
ÁREA "B" - com 750,65m²
- tem início no marco n° 6, cravado na divisa com a propriedade de Maria Barão Musa; daí, segue com o rumo SE 45°00' e distância de 4,26m, margeia a propriedade de Itagiba Leite, até encontrar o marco n° 7, cravado na divisa com a propriedade da desaproprianda; neste ponto, deflete à direita e segue com o rumo SS 00°00', na distância de 143,00m, margeia a propriedade da desaproprianda, até encontrar o marco n° 9, cravado na divisa com a Estrada Municipal; neste ponto, deflete à direita e segue com o rumo SE 23°00', na distância de 13,00m, margeia a referida estrada, até encontrar o marco n° 10, cravado na divisa com a propriedade da desaproprianda; neste ponto, deflete à direita, segue com o rumo NN 00°00', na distância de 153,00m em confronto com a propriedade da desaproprianda, até encontrar o ponto n° 8, cravado na divisa com a propriedade de Maria Barão Musa; neste ponto, deflete novamente à direita e segue com o rumo NE 21°20', na distância de 5,46m, confronta com a propriedade da desaproprianda, até encontrar o marco n° 6, cravado na divisa com a propriedade da desaproprianda, onde teve início esta descrição.
ÁREA DA ESTAÇÃO DE RÁDIO SHF GARÇA REPETIDORA - COM 2.500M²
- tem início no marco n° 1, cravado na divisa com a Estrada das Fazendas; daí, segue e margeia as terras de propriedade da Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - Embratel, com o rumo WN 68°00', na distância de 50,00m, até encontrar o marco n° 2, cravado na divisa com a propriedade da referida Empresa; neste marco, deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00', segue em confronto com a propriedade atribuída a Takeo Toyota, com o rumo NE 22°00', na distância de 50,00m, até encontrar o marco n° 3, cravado na divisa com a propriedade do desapropriando; neste ponto, deflete à direita, segue e margeia a propriedade do desapropriando, com o rumo ES 68°00', na distância de 50,00m, até encontrar o marco n° 4, cravado na divisa com a Estrada das Fazendas; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00', segue e margeia a Estrada das Fazendas, com o rumo SW 22º00', na distância de 50,00m, até encontrar o marco n° 1, onde teve início esta descrição.
ÁREA DA ESTAÇÃO DE RÁDIO SHF ÁLVARO DE CARVALHO - COM 2.500,00M²
- tem início no marco n° 1, cravado na divisa com a Estrada das Fazendas, onde também divide com a propriedade de Joaquim Cirino; daí segue e margeia a Estrada das Fazendas, com o rumo SE 68°30', na distância de 50,00m, até encontrar o marco n° 2, cravado na divisa com a propriedade de Amélio Martini; neste ponto, deflete à direita, segue e margeia a propriedade de Amélio Martini, com o rumo SW 21°30', na distância de 50,00m, até encontrar o marco n° 3, cravado na divisa com a referida propriedade; neste ponto, deflete novamente à direita e segue com o rumo NW 68°30', em confronto com a propriedade de Roldão Lanzi, na distância de 50,00m, até encontrar o marco n° 4; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00', segue e confronta novamente com a propriedade do desapropriando, na distância de 50,00m, até encontrar o marco n° 1, onde teve início esta descrição.
Art. 3° Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1987