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Presidência
da República |
DECRETO No 94.558, DE 7 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no
artigo 5°, item VI, alíneas "a" e "b", da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de
1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o
crédito suplementar de CZ$ 3.374.315.000,00 (três bilhões, trezentos e setenta e
quatro milhões, trezentos e quinze mil cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação da contribuição do
Salário-Educação e de diferenças monetárias de Operação de Crédito Interna,
resultantes das variações das Obrigações do Tesouro Nacional.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 7 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza