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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.506, DE 23 DE JUNHO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 10/05/1991
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Dispõe sobre aumento do capital social da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil,

DECRETA:

Art. 1° Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. autorizada a promover a elevação do seu capital social, mediante a incorporação das reservas disponíveis, apuradas no balanço encerrado em 1986, no valor de CZ$ 685.238.888,95 (seiscentos e oitenta e cinco milhões, duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e oito cruzados e noventa e cinco centavos).

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1987