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Presidência
da República |
DECRETO No 94.503, DE 22 DE JUNHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto nº 2.354, de 1997 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescido o § 2°
ao artigo 31 do Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (RCORE-R-68),
aprovado pelo
Decreto n° 90.600, de 30 de novembro de 1984, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
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"§ 2° Excepcionalmente, a critério do Ministro do Exército, no caso de dificuldade de recrutamento de profissionais de nível superior em determinada área de atividade da Instituição, os oficiais R/2, de que trata este artigo, poderão ser convocados mediante a apresentação de documento que comprove estarem freqüentando curso superior, conforme estabelecerem as instruções a serem baixadas pelo Ministro do Exército."
.........................................................................................................................................
Art. 2° Em conseqüência, o parágrafo único do
artigo 31 do Regulamento mencionado no artigo anterior passa a figurar como §
1°.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 23.6.1987