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Presidência
da República |
DECRETO No 94.491, DE 18 DE JUNHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso
das atribuições, que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos artigos 2° e 3°, item I, do Decreto n° 91.991, de
28 de novembro de 1985,
DECRETA
Art. 1° Fica incluída no Programa de Privatização
de que trata o
Decreto n° 91.991, de 28 de novembro de 1985, a empresa Sibra
Eletrosiderúrgica Brasileira S.A.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de junho de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 19.6.1987