|
Presidência
da República |
DECRETO No 94.484, DE 17 DE JUNHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre em favor de diversos Órgãos o crédito suplementar de CZ$ 9.743.796.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, itens I, II, III e IV, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da União (Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986) o crédito suplementar de CZ$ 9.743.796.000,00 (nove bilhões, setecentos e quarenta e três milhões e setecentos e noventa e seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1°, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.1987