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Presidência
da República |
DECRETO No 94.481, DE 17 DE JUNHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de
1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério do
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria-Geral, o crédito
suplementar de CZ$ 53.300.000,00 (cinqüenta e três milhões e trezentos mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Em decorrência das alterações do presente
crédito suplementar, os quantitativos das metas físicas dos projetos indicados
nos Anexos I e II ficam ajustados na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 18.6.1987