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Presidência
da República |
DECRETO No 94.473, DE 17 DE JUNHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de
1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Indústria e
do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$
26.165.000.000,00 (vinte e seis bilhões, cento e sessenta e cinco milhões de
cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos serão os provenientes do
excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o
corrente exercício, de acordo com o
artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 18.6.1987