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Presidência
da República |
DECRETO No 94.393, DE 29 DE MAIO DE 1987.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de
1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em
favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 17.192.000,00 (dezessete
milhões, cento e noventa e dois mil cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação
parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no
montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de maio de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Aníbal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 1º.6.1987