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Presidência
da República |
DECRETO No 94.390, DE 29 DE MAIO DE 1987.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Meridional - Companhia de Seguros
Gerais, autorizada a promover a elevação do capital social em mais CZ$
104.617.929,00 (cento e quatro milhões, seiscentos e dezessete mil, novecentos e
vinte e nove cruzados), mediante subscrição particular de novas ações.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 29 de maio de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 1º.6.1987