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Presidência
da República |
DECRETO No 94.335, DE 14 DE MAIO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro
de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da União, em
favor do Tribunal Federal de Recursos e da Justiça Federal de 1ª Instância, o
crédito suplementar de CZ$ 120.654.000,00 (cento e vinte milhões, seiscentos e
cinqüenta e quatro mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Em decorrência das alterações do presente
crédito suplementar, os quantitativos das metas físicas dos projetos indicados
no Anexo I ficam ajustados na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de maio de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de
15.5.1987