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Presidência
da República |
DECRETO No 94.328, DE 14 DE MAIO DE 1987.
Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no período de 1962/1980, subscrito entre o Brasil e a Venezuela (Acordo nº 13). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial,
CONSIDERANDO que os Plenipotenciários do Brasil e da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 1º de fevereiro de 1987, em Montevidéu, o Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre Brasil e Venezuela (Acordo nº 13).
DECRETA:
Art. 1º O Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período de 1962/1980, subscrito entre Brasil e Venezuela (Acordo nº 13) apenso por cópia ao presente decreto, foi executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º O Protocolo apenso vigorou até 31 de março de 1987.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1987
ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO DAS
PREFERÊNCIAS OUTORGADAS NO PERÍODO 1962/1980,
SUBSCRITO ENTRE BRASIL E VENEZUELA
(ACORDO N° 13)
Sétimo Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República da Venezuela da Venezuela, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes depositados na Secretaria-Geral da Associação, apresentados em boa e devida forma, convêm em prorrogar até 31 de março de 1987 o Acordo n° 13 de Renegociação das preferências outorgadas no período 1962/1980, subscrito entre ambos os países em 31 de dezembro de 1981, e modificado por Protocolos de 30 de abril, 26 de agosto, 9 de novembro de 1993, 26 de maio, 16 de setembro e 28 de novembro de 1986.
A Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, no primeiro dia do mês de fevereiro de mil novecentos e oitenta e sete, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil:
Fernando
Paulo Simas Magalhães
Pelo Governo da República da Venezuela:
Santos
Sancler Guevara