DECRETO Nº 94.314, DE 7 DE MAIO DE 1987.
Altera o Decreto nº 92.395, de 12 de fevereiro de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 92.395, de 12 de fevereiro de 1986, que instituiu o Programa Nacional de Irrigação - PRONI, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ............................................................................................................................
Parágrafo único. O programa a que se refere este artigo terá duração até 31 de dezembro de 1993."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1987