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Presidência
da República |
DECRETO No 94.310, DE 5 DE MAIO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Supremo Tribunal Federal o crédito suplementar de CZ$ 11.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da União, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar de CZ$ 11.600.000,00 (onze milhões e seiscentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto e no montante especificado.
Art. 3º Em decorrência das alterações do presente crédito suplementar, os quantitativos das metas físicas da atividade indicada no Anexo II ficam ajustados na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1987