|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 94.299, DE 30 DE ABRIL DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC
nº 29104.000243/84,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a
concessão da RÁDIO EDUCADORA DE UBERLÂNDIA LTDA., outorgada através da Portaria
MVOP nº 141, de 18 de fevereiro de 1953, para explorar, na cidade de Uberlândia,
Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja
outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente,
pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 4.5.1986