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Presidência
da República |
DECRETO No 94.251, DE 22 DE ABRIL DE 1987.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo nº,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno situado na rua Marcílio Dias nº 280, no Bairro Menino Deus, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, e matriculado sob nº 38.851, no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona, da Comarca de Porto Alegre, Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo é destinado à ampliação da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Art. 2º Fica o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região autorizado a promover e executar a desapropriação de que trata este decreto, com os recursos próprios, na forma da legislação vigente.
Art. 3º Nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão provisória de posse do imóvel expropriando.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.1987 e republicado no DOU de 17.11.1987