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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.179, DE 3 DE ABRIL DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Dispõe sobre o abastecimento nacional de derivados de petróleo e álcool etílico combustível, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O Conselho Nacional do Petróleo - CNP, Órgão diretamente subordinado ao Ministério das Minas e Energia, fica autorizado a baixar os atos específicos, relativos ao abastecimento nacional de derivados de petróleo e álcool etílico combustível.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 93.706, de 11 de dezembro de 1986.

Brasília, 3 de abril de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.1987