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Presidência
da República |
DECRETO No 94.179, DE 3 DE ABRIL DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O Conselho Nacional do Petróleo - CNP,
Órgão diretamente subordinado ao Ministério das Minas e Energia, fica autorizado
a baixar os atos específicos, relativos ao abastecimento nacional de derivados
de petróleo e álcool etílico combustível.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário, especialmente o
Decreto n° 93.706, de 11 de dezembro de 1986.
Brasília, 3 de abril de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de
6.4.1987