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Presidência
da República |
DECRETO No 94.116, DE 19 DE MARÇO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da
Constituição, de acordo com os artigos 58 e 59, da Lei n° 1.711, de 28 de
outubro de 1952, tendo em vista a Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970, o que
consta do Processo n° 00600.014990/86-01, e
CONSIDERANDO que o Juiz Federal da 5ª Vara -
Seção do Estado do Rio de Janeiro julgou procedente o pedido de reintegração a
que se refere a Ação Ordinária (Proc. n° 2.451.409/80);
CONSIDERANDO que o Tribunal Federal de Recursos
mediante Acórdão de 15 de abril de 1986, por unanimidade de votos negou
provimento à Apelação Cível n° 83.771-RJ e confirmou a sentença de primeira
instância,
DECRETA:
Art. 1° Fica reintegrado, no cargo de Produtor
Radiofônico, código: EC-304.16.C, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do
Ministério da Agricultura, do qual foi demitido por decreto de 8 de setembro de
1970, publicado no Diário Oficial de 9 subseqüente, Carlos Alberto da
Costa Pinto.
Art. 2° Em conseqüência do disposto no artigo
anterior fica incluído, mediante transposição, na forma do anexo deste decreto,
na classe C, faixa gradual I, da categoria funcional de Técnico em Assuntos
Culturais, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, o cargo ocupado
pelo referido servidor.
Art. 3° O órgão de pessoal do Ministério da
Agricultura apostilará o título do servidor abrangido por este Decreto.
Art. 4° Os efeitos financeiros decorrentes do
disposto nos artigos 1° e 2° deste decreto, vigoram, respectivamente, a partir
de 1° de abril de 1964 e de 1° de novembro de 1974, correndo a despesa à conta
dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Agricultura.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de março de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de
20.3.1987