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Presidência
da República |
DECRETO No 94.103, DE 17 DE MARÇO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de
novembro de 1964 e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1° É declarada de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ",
"b ", "c " e "d ", e 20, itens I e VI, da Lei
n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Bugre
Morto", com a área de 216,0053ha (duzentos e dezesseis hectares e cinqüenta e
três centiares), situado no Município de Laranjeiras do Sul, no Estado do
Paraná, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada
pelo Decreto n° 92.622, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: partindo do M-01, de coordenadas geográficas
longitude 52°21'38"WGr, e latitude 25°23'16"S, segue por linhas secas,
confrontando com terras dos Irmãos Ribeiro Batista e outros, com os seguintes
azimutes e distâncias: 121°40' e 180,00m, até o M-02; 87°05' e 840,00m, até o
M-03; 137°25' e 520,00m, até o M-04; 172°30' e 560,00m, até o M-05, situado à
margem esquerda de um arroio; deste, segue margeando o referido arroio, à
montante, numa distância de 320,00, até o M-06, situado à margem direita do
citado arroio; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Pedro
Euzébio da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 179°30' e 358,00m, até
o M-07; 223°45' e 60,00m, até o M-08, situado à margem de uma estrada vicinal;
deste, segue margeando a referida estrada vicinal, no sentido noroeste, numa
distância de 682,00m, até o M-09; deste, segue por linhas secas, confrontando
com terras de Rosalvo Scheremeta e outros, com os seguintes azimutes e
distâncias: 183°10' e 450,00m, até o M-10; 123°05' e 320,00m até o M-11; deste,
segue por linhas secas, confrontando com terras dos Irmãos Kramer, com os
seguintes azimutes e distâncias: 223°45' e 80,00m, até o M-12; 172°40' e
1.385,00m, até o M-13, situado à margem esquerda do Rio Candoi; deste, segue
margeando o referido rio, à montante, com a distância de 450,00m, até o M-14;
deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Darcy Marinho da Rocha,
com azimute de 269°25' e distância de 226,00m, até o M-15; deste, segue por
linha seca, confrontando com terras de Antonio Pavlak, com azimute de 352°40' e
distância de 2.926,00m, até o M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
(Fonte de Referência: Carta da DSG, Folha SG-22-V-D-I, Escala 1:100.000 - Ano
1973).
Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste decreto: a)
os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei n° 554,
de 25 de abril de 1969.
Art. 4° É ressalvado o direito da União de
questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado, o disposto
na Lei n° 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do artigo 13 do
Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969, e na Lei n° 6.634, de 2 de maio de
1979.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
18.3.1987