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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.029, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1987.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Itatiba, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Central Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 000671/87,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com 542,53m² (quinhentos e quarenta e dois metros quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados), sem benfeitorias, situada na Rua Benjamin Constant s/nº, na Quadra limitada pelas Ruas Benjamin Constant, Rangel Pestana, Campos Sales e Aguiar Pupo e dista 17,60m da esquina da Rua Benjamin Constant com a Rua Rangel Pestana, no Município e Comarca de Itatiba, Estado de São Paulo, de propriedade de Aparecida Nader Portella e Outros, conforme consta das matrículas nº 7.099, 7.100 e 7.101, de 26-8-1981, do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba, destinada à instalação de Central Telefônica de Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Parágrafo único. A área a que se refere este artigo possui formato de polígono irregular de nove lados, abrange a área de 542,53m² e seu perímetro (J-B-C-D-E-F-G-H-L-J) apresenta as seguintes características, em relação a quem de dentro do mesmo terreno se coloca de frente para a Rua Benjamin Constant e considera o sentido horário de percurso, para efeito de orientação dos lados: O LADO DA FRENTE (segmento JB): faz limite com a Rua Benjamin Constant, mede 16,85m, tem rumo 51°55'19"NW, deflete 89°12'50" à direita em relação ao lado esquerdo (segmento LJ) e forma com este, ângulo interno de 90°47'10". O lado direito (segmento BC, CD, DE, EF): faz limite com a propriedade de Antonio Furlan e constitui-se de 4 segmentos de reta a seguir descritos: SEGMENTO BC: mede 10,38m, tem rumo de 36°41'12"NE, deflete 88°36'31" à direita em relação ao lado da frente (segmento JB) e forma com este, ângulo interno de 91°23'29". Segmento CD: mede 8,62m, tem rumo de 38°38'39"NE, deflete 1°57'27" à direita em relação ao segmento BC e forma com este ângulo interno de 178°02'33". SEGMENTO DE: mede 0,16m, tem rumo de 51°21'21"NW, deflete 90º à esquerda em relação ao segmento CD e forma com este, ângulo interno de 270°. SEGMENTO EF: mede 12,16m, tem rumo de 39°13'39"NE, deflete 90°35'00" à direita em relação ao segmento DE e forma com este, ângulo interno de 89°25'00". O lado dos fundos (segmentos FG, GH, HL): faz limite com a propriedade da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP e constitui-se de 3 segmentos de reta a seguir descritos: Segmento FG: mede 10,76m, tem rumo de 52°23'32"SE, deflete 88°22'49" à direita em relação ao segmento EF do lado direito e forma com este, ângulo interno de 91°37'11". SEGMENTO GH: mede 0,67m, tem rumo de 36°21'19"NE, deflete 91°15'09" à esquerda em relação ao segmento FG e forma com este, ângulo interno de 271°15'09". SEGMENTO HL: mede 6,63m, tem rumo de 51°53'44"SE, deflete 91°44'57" à direita em relação ao segmento GH e forma com este, ângulo interno de 88°15'03". O LADO ESQUERDO (segmento LJ): faz limite com a propriedade de Armando Catalano, mede 31,90m, tem rumo de 38°51'51"SW, deflete 90°45'35" à direita em relação ao segmento HL do lado dos fundos e forma com este, ângulo interno de 89°14'25". Esta descrição técnica baseia-se na planta PT nº 85018, elaborada por AGRIMED - Agrimensura S/C Ltda., em 6-2-35.

Art. 2º Fica autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.

Art. 3º A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1987