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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.013, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1987.

 

Homologa a demarcação administrativa da ÁREA INDÍGENA MENKÜ, no Município de Diamantino, no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º - Fica homologada a demarcação da ÁREA INDÍGENA MENKÜ, interditada pelo Decreto nº 74.074, de 16 de maio de 1974, retificado pelo Decreto nº 75.136, de 23 de dezembro do mesmo ano, situada no Município de Diamantino, no Estado de Mato Grosso, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco MP-I, de coordenadas geográficas 12°03'30,8"S e 58°27'55,6"WGr; localizado na margem direita do Rio Papagaio; daí, segue por linha reta, com azimute e distância de 81°16'48" e 11.000 metros, até o Marco MP-II, de coordenadas geográficas 12°02'38,2"S e 58°21'55,5"WGr. LESTE: Do Marco MP-II, segue por uma linha reta com azimute e distância de 196°16'48" e 8.700 metros, até o Marco MP-III, de coordenadas geográficas 12°07'09,4"S e 58°23'17,5"WGr; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 131°16'48" e 11.375 metros, até o MARCO MP-IV = MG 005/16, de coordenadas geográficas 12°11'14,9"S e 58°18'35,9"WGr; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 183°16'48" e 9.120 metros, até o Marco MP-V, de coordenadas geográficas 12°16'10,9"S e 58°18'54,6"WGr; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 173°16'48" e 1.570 metros, até o Marco MP-VI de coordenadas geográficas 12°17'01,7"S e 58°18'48,8"WGr, localizado na margem direita do Córrego Águas Claras. SUL: Do Marco MP-VI segue pelo referido córrego, no sentido jusante, até o Marco MP-VII, de coordenadas geográficas 12°15'24,5"S e 58°31'58,8"WGr, localizado na confluência com o Rio Papagaio. OESTE: Do Marco MP-VII, segue pelo referido rio, no sentido jusante, até o Marco MP-1, início deste Memorial.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1987