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Presidência
da República |
DECRETO No 93.979, DE 27 DE JANEIRO DE 1987.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e em conformidade com
o disposto no artigo 62, § 4º, ambos da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica reaberto, sob a forma anexa a este
Decreto, à Justiça Federal de 1ª Instância, pelo saldo apurado em 31 de dezembro
de 1986, o crédito especial de CZ$3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil
cruzados), autorizado pela Lei nº 7.579, de 23 de dezembro de 1986 e aberto pelo
Decreto nº 93.890, de 30 de dezembro de 1986.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de janeiro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
28.1.1987 e retificado no DOU de 19.6.1987