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Presidência
da República |
DECRETO No 93.970, DE 23 DE JANEIRO DE 1987.
Cria a Embaixada do Brasil na República de Seychelles. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX da Constituição,
DECRETA:
Artigo. 1º - Fica criada a Embaixada do Brasil em Victoria, República de Seychelles.
Artigo. 2º - A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Dar-Es-Salaam, República Unida da Tanzânia.
Artigo. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 23 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Tarso Flecha de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1987