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Presidência
da República |
DECRETO No 93.932, DE 14 DE JANEIRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e de acordo com
o disposto no art. 2° e seus parágrafos da Lei n° 7.301, de 29 de março de 1985,
DECRETA:
Art. 1° - São fixados os efetivos de Oficiais dos
Quadros Complementares da Marinha para vigorarem em 1987:
I - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DA ARMADA (QC-CA)
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II - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS (QC-CETN)
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III - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (QC-CIM)
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IV - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (QC-CFN)
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Parágrafo único - As vagas resultantes do disposto neste artigo, fixadas com observância do estabelecido no artigo 2° e seus parágrafos da Lei n° 7.301, de 29 de março de 1985, serão preenchidas a critério do Ministro da Marinha.
Art.
2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de
janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique
Saboia
Este texto não substitui o publicado no DOU de
15.1.1987