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Presidência
da República |
DECRETO No 93.918, DE 13 DE JANEIRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo
em vista o disposto no Decreto n° 84.973, de 29 de julho de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por
mais 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido no
art. 3° do Decreto n° 92.754, de 05 de junho de 1986.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, em 13 de janeiro de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Deni Lineu Schwartz
Este texto não substitui o publicado no DOU de
14.1.1987