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Presidência
da República |
DECRETO No 93.897, DE 8 DE JANEIRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 40.619/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o
artigo 33,
§ 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a
partir de 1º de novembro de 1983, a concessão à RÁDIO EMISSORA DE EDUCAÇÃO RURAL
SANTARÉM LTDA., outorgada através do Decreto nº 823, de 02 de abril de 1962,
para explorar, na cidade de Santarém, Estado do Pará, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único - A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26
de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 08 de janeiro de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de
9.1.1987
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