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Presidência
da República |
DECRETO No 93.895, DE 7 DE JANEIRO DE 1987.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - É declarada de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e
20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel
rural denominado "Tombador ou Serragem", com a área de 1.043,0000 ha (um mil e
quarenta e três hectares), situado no Município de Nobres, no Estado de Mato
Grosso e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada
pelo Decreto nº 92.620, de 02 de maio de 1986.
§ 1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o
seguinte perímetro: partindo do P1, de coordenadas geográficas longitude
56°17'49"WGr e latitude 14°39'27"S, situado na Serra da Quitanda e em comum com
as terras de Vicente Ferreira de Almeida, segue confrontando com terras de
Vicente Ferreira de Almeida com o rumo e distância de 90°00'E e 1.400m, até o
P2, situado em comum com terras de Vicente Ferreira de Almeida, junto às terras
da Sesmaria Cancela; deste ponto, segue confrontando com a referida Sesmaria
Cancela, com os seguintes rumos e distâncias: 37°30'SW e 1.600m, até o P3;
37°30'SE e 6.150m, até o P4, situado em comum às terras da Sesmaria Cancela,
junto à Sesmaria Nobres; deste ponto, segue confrontando com a Sesmaria Nobres
com o rumo e distância de 72°00'NW e 7.450m, até o P5, situado na Serra da
Quitanda em comum com as terras da Sesmaria Nobres; deste ponto, segue
confrontando pela borda da referida serra com o rumo e distância de 37°30'NE e
4.800m, até o P1, ponto inicial do perímetro descrito (Fontes de Referência:
Carta do IBGE, folha SD.21-Z-A-V, escala: 1:100.000, ano 1975, Certidões
cartoriais e Título Definitivo expedido pelo Estado de Mato Grosso).
§ 2º - Do perímetro descrito neste artigo e que
encerra uma área de 1.624,0000ha (um mil, seiscentos e vinte e quatro hectares),
ficam excluídas dos efeitos deste Decreto as áreas de 42,000 ha (quarenta e dois
hectares) referente a faixa de domínio da BR 163/164 bem como a área de 539,0000ha
(quinhentos e trinta e nove hectares), referente às matrículas 2.5553, Livro
2/V, fls. 188; 1.633, Livro 01, fls. 01; 2.5424, Livro 2/V, fls. 14; 4.554,
Livro 02 e verso, fls. 01; 5.858, Livro 02, fls. 01 e 5.1336, Livro 02, fls. 01
verso, todas do Cartório de Registro Geral de Imóveis de Rosário Oeste/MT.
Art. 2º - Excluem-se ainda dos efeitos deste
Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as
benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo
anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de janeiro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de
Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
8.1.1987