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Presidência
da República |
DECRETO No 93.888, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 9º, da Lei nº 7.555, de 18 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em
favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de CZ$ 10.000.000,00 (dez milhões
de cruzados), para implantação da Fundação de Ensino Superior de São João Del
Rei, conforme o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação
orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 31.12.1986