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Presidência
da República |
DECRETO No 93.859, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro
de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de
14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo nº 00600.009482/86-01,
DECRETA:
Art. 1º São criadas, transformadas e
reclassificadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para
composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento
Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-direção e Assessoramento Superiores,
código LT-DAS-100, na Tabela Permanente do Ministério da Cultura.
Art. 2º As atribuições das funções de Assessor,
de que trata este decreto, são as definidas no regimento interno de cada Órgão
de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.
Art. 3º O provimento das funções de confiança
compreendidas no Anexo I far-se-á gradualmente na medida das necessidades e dos
recursos financeiros disponíveis, na forma da legislação vigente.
Art. 4º A despesa decorrente da aplicação deste
decreto correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da
Cultura.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Celso
Furtado
Este texto não substitui o publicado no DOU de
23.12.1986