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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.859, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto nº 99.600, de 1990

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Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções de confiança na Tabela Permanente do Ministério da Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo nº 00600.009482/86-01,

DECRETA:

Art. 1º São criadas, transformadas e reclassificadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, na Tabela Permanente do Ministério da Cultura.

Art. 2º As atribuições das funções de Assessor, de que trata este decreto, são as definidas no regimento interno de cada Órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.

Art. 3º O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I far-se-á gradualmente na medida das necessidades e dos recursos financeiros disponíveis, na forma da legislação vigente.

Art. 4º A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Cultura.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Celso Furtado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1986

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