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Presidência
da República |
DECRETO No 93.828, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 80.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º- Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Fundo Federal Agropecuário, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João
Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1986