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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.810, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre à Justiça Eleitoral, à Justiça do Trabalho, à Justiça Federal de 1ª Instância e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 7.422.481,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O   PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral, à Justiça do Trabalho, à Justiça Federal de 1ª Instância e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 7.422.481,00 (sete milhões, quatrocentos e vinte e dois mil e quatrocentos e oitenta e um cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1986

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