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Presidência
da República |
DECRETO No 93.807, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VII, letra "b", da Lei nº
7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos
Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o
crédito suplementar de CZ$ 183.170.000,00 (cento e oitenta e três milhões, cento
e setenta mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo
I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior, serão os provenientes de Operação de
Crédito Externa contratada entre a República Federativa do Brasil e o Banco
Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
Art. 3º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de dezembro de
1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
19.12.1986