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Presidência
da República |
DECRETO No 93.806, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União -
Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR,
o crédito suplementar de CZ$ 3.258.500.000,00 (três bilhões, duzentos e
cinqüenta e oito milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço de dotação
orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação da
Contribuição para o Programa de Integração Nacional - PIN e da Contribuição para
o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e
do Nordeste - PROTERRA.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
19.12.1986