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Presidência
da República |
DECRETO No 93.802, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.506, de 03 de julho de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e
Energia, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de CZ$
3.725.000.000,00 (três bilhões, setecentos e vinte e cinco milhões de cruzados),
para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão do produto de
operação de crédito externa contratada junto ao Banco Internacional para
Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
19.12.1986