Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.785, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Texto para impressão

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Riacho das Ostras", situado no Município de Prado, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Riacho das Ostras", com a área de 2.000,0000ha (dois mil hectares), situado no Município de Prado, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P1, de coordenadas geográficas longitude 39º17'09" WGr e latitude 17º09'28" S, situado na divisa de terras de João e Guido Calimam e Eudo Lorenzoni; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Eudo Lorenzoni e Bralanda S.A., com os seguintes azimutes e distâncias: 160º30'00" e 2.020m, até o P2; 150º00'00" e 2.840m, até o P3; 137º00'00" e 1.060m, até o P4; 127º00'00" e 1.200m, até o P5, situado no limite da faixa de domínio da estrada que liga Cumuruxatiba a BR-489; deste, segue pelo referido limite da faixa de domínio, no sentido Cumuruxatiba/BR-489, com a distância de 3.500m, até o P6, situado na divisa de terras com a área remanescente da Fazenda Riacho das Ostras; deste, segue por linha seca, confrontando com a área remanescente da Fazenda Riacho das Ostras, com azimute de 328º30'00" e distância de 7.650m, até o P7, situado na divisa de terras de Irmãos Bronzon; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Irmãos Bronzon, João e Guido Caliman, com azimute de 73º00'00" e distância de 3.000m, até o P1, início da descrição deste perímetro (Fontes de Referência: Carta da SUDENE, Folha SE.24-V-DIII, Escala 1:100.000, ano 1977 e planta de levantamento do imóvel).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1986

Download para anexo