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Presidência
da República |
DECRETO No 93.753, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra ''a", da Lei nº
7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União -
Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR,
o crédito suplementar de CZ$ 203.400.000,00 (duzentos e três milhões e
quatrocentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no
Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição
para o Programa de Integração Nacional - PIN e da Contribuição para o Programa
de Redistribuição de Terras e de Estímulo a Agro-indústria do Norte e do
Nordeste - PROTERRA.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
18.12.1986