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Presidência
da República |
DECRETO No 93.723, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro
de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das
Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito
suplementar de CZ$ 16.479.097,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e setenta e
nove mil e noventa e sete cruzados), para reforço das dotações indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos serão os provenientes do
excesso de arrecadação da Taxa de Fiscalização das Telecomunicações, do
Departamento Nacional de Telecomunicações, do Ministério das Comunicações.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
17.12.1986