|
Presidência
da República |
DECRETO No 93.722, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.271.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, combinado com o artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.271.500,00 (dois milhões, duzentos e setenta e um mil e quinhentos cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo Il deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João
Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1986