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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.672, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.006065/76-69,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Centrais Elétricas
Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, a aumentar o seu capital social de
Cz$46.111.978.228,38 (quarenta e seis bilhões, cento e onze milhões, novecentos
e setenta e oito mil, duzentos e vinte e oito cruzados e trinta e oito centavos)
para Cz$53.646.777.261,38 (cinqüenta e três bilhões, seiscentos e quarenta e
seis milhões, setecentos e setenta e sete mil, duzentos e sessenta e um cruzados
e trinta e oito centavos).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo
Richer
Este texto não substitui o
publicado no DOU 11.12.1986