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Presidência
da República |
DECRETO No 93.651, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Companhia Brasileira de Projetos
Industriais - COBRAPI (GRUPO SIDERBRÁS), autorizada a promover a elevação do seu
capital social de CZ$ 12.785.217,31 (doze milhões, setecentos e oitenta e cinco
mil, duzentos e dezessete cruzados e trinta e um centavos) para CZ$
16.983.734,53 (dezesseis milhões, novecentos e oitenta e três mil, setecentos e
trinta e quatro cruzados e cinqüenta e três centavos), mediante a emissão de
novas ações.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 05 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Ricardo
Soares da Rocha
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 9.12.1986