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Presidência
da República |
DECRETO No 93.640, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1986.
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC
nº 29112.000454/86,
DECRETA:
Art. 1º. Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de
27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 26 de agosto
de 1986, a concessão da Rádio Difusora de Cáceres Ltda., outorgada através do
Decreto nº 78.201, de 4 de agosto de 1976, para explorar, na cidade de Cáceres,
Estado do Mato Grosso, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda tropical.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada
por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas
através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade
aderiu previamente.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 3.12.1986