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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.638, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1986.

Vide Decretos de 13.6.2001 e 29.3.2010

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991

Renova a concessão outorgada à Rádio Bahiana de Jequié Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jequié, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29107.0001041/85,

DECRETA:

Art. 1º. Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 29 de setembro de 1985, a concessão da Rádio Bahiana de Jequié Ltda., outorgada através da Portaria nº 793, de 23 de setembro de 1975, para explorar, na cidade de Jequié, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1986