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Presidência
da República |
DECRETO No 93.592, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 23000.002112/86-71, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento, fora
de sede, do curso de Administração, a ser ministrado em regime de extensão, em
Telêmaco Borba, Estado do Paraná, pela Universidade Estadual de Ponta Grossa.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de novembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 19.11.1986